Art. 1º Fica criado, no campo da Câmara Municipal de Vitória, a Comissão Especial para Prevenção contra Deslizamento e Alagamento no Município de Vitória.
Art. 2º A Comissão que menciona o Art. 1º desta Resolução, será constituída por 03 membros titulares e 03 suplentes nomeados pelo Presidente da casa após a indicação dos mesmos pelos líderes da mesa.
Art. 3º A Comissão terá um Presidente, um vice-presidente e um relator eleito na forma do art.83, § 3º do regimento Interno.
Art. 4º A Comissão especial para tratar de Prevenção contra Deslizamento e Alagamento terão a duração até o dia 31 de Dezembro de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 11 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.