RESOLUÇÃO Nº 2028, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente.

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, a Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente, em caráter temporário e prazo indeterminado.

 

Parágrafo único. A presente Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, formada por 03 (três) vereadores, podendo, na forma do seu estatuto, ser composta por outros vereadores da Câmara Municipal de Vitória, por representantes da sociedade civil e de entidades que aceitem e tenham interesse de transformar em realidade os seus objetivos.

 

Art. 2º A Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente tem como objetivo se tornar um espaço de discussões e busca por garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, tratando-os com prioridade absoluta, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

§ 1º Para a realização de seus objetivos, compete à Frente Parlamentar, que trata este projeto, sem prejuízo de outras atribuições, inerentes à natureza dessa instituição, promover a seguintes ações:

 

I - debates, audiências públicas, estudos, reuniões e seminários junto à sociedade civil, órgãos públicos e às autoridades envolvidas com o tema;

 

II - acompanhar políticas públicas atinentes à temática neste Município e em outros;

 

III - monitorar a execução de planos e projetos relacionados ao tema;

 

IV - acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que tratem a respeito da matéria;

 

V - aperfeiçoar e complementar a legislação municipal que disponha sobre diferentes formas de defesa e garantias dos direitos das crianças e dos adolescentes.

 

§ 2º As atividades da Frente Parlamentar serão periódicas nas datas, nos locais e horários estabelecidos pelos membros da diretoria, conjuntamente ou não, sendo estes escolhidos mediante a aprovação da maioria absoluta de seus membros.

 

§ 3º Os cidadãos interessados em acompanhar as atividades desta Frente Parlamentar terão livre acesso e direito à voz, desde que observadas as disposições constantes em seu estatuto.

 

Art. 3º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 06 de Novembro de 2019.


CLÉBER FÉLIX

PRESIDENTE

 

DALTO NEVES

1º SECRETÁRIO

  

VINÍCIUS SIMÕES

2º SECRETÁRIO

 

LUIZ PAULO AMORIM

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.