Art. 1º Veda a nomeação, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
§ 1º Inicia essa vedação com a condenação em decisão com trânsito em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 26 de Novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.