RESOLUÇÃO Nº 2030, 26 de Novembro de 2019

 

“Veda a nomeação, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha”.

 

Art. 1º Veda a nomeação, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

 

§ 1º Inicia essa vedação com a condenação em decisão com trânsito em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 26 de Novembro de 2019.

 

Cléber Félix

PRESIDENTE

 

Dalto Neves

1º SECRETÁRIO

 

Vinícius Simões

2º SECRETÁRIO

 

Luiz Paulo Amorim

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.