RESOLUÇÃO Nº 2.032, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“Altera a Resolução nº 1.919, de 1º de Janeiro de 2014, Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória, para modificar o art. 384 e aditar incisos”.

 

Art. 1º Modifica o art. 384 e adita três incisos, da Resolução nº 1.919, de 1º de Janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 384 O vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias da Câmara Municipal terá descontado um trinta avos de sua remuneração, por Sessão a que não comparecer, salvo nos casos de:

 

I – gozo de licença;

 

II - atuação externa de representação;

 

III – representação político-partidária;

 

IV – Missão externa autorizada, para promover perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito local ou das comunidades representadas;

 

V – representação nos Conselhos;”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 27 de Fevereiro de 2020.

 

CLÉBER FÉLIX

PRESIDENTE

 

DALTO NEVES

1° SECRETÁRIO

 

VINICÍUS SIMÕES

2° SECRETÁRIO

 

LUIZ PAULO AMORIM

3° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.