Art. 1º Modifica o art. 384 e adita três incisos, da Resolução nº 1.919, de 1º de Janeiro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 384 O vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias da Câmara Municipal terá descontado um trinta avos de sua remuneração, por Sessão a que não comparecer, salvo nos casos de:
I – gozo de licença;
II - atuação externa de representação;
III – representação político-partidária;
IV – Missão externa autorizada, para promover perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da administração federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e fundacional, os interesses públicos ou reivindicações coletivas de âmbito local ou das comunidades representadas;
V – representação nos Conselhos;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 27 de Fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.