Art. 1º Fica alterado artigo 4º da Resolução nº 1.957 de 20 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Comissão a que alude o art. 1º será composta de 05 (cinco) membros titulares, podendo ter igual número de suplentes, designados pelo Presidente da Câmara após indicação pelos líderes das bancadas.
Art. 4º .....................................................................................................
Parágrafo Único. Fica prorrogada a duração da Comissão referida no caput para mais 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), na forma do parágrafo primeiro do art. 83 do Regimento Interno, a contar do dia 09 de março de 2018, conforme Ato da Presidência nº 035/2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 05 de Março de 2020.