Art. 1° Esta Resolução institui, no âmbito da Câmara Municipal de Vitória – CMV, a Comissão Permanente de Licitação – CPL.
Art. 2º A CPL será composta por até 5 (cinco) servidores, sendo um presidente e quatro membros.
§ 1º A CPL deverá ser integrada em sua maioria por servidores titulares de cargo efetivo.
§ 2º A investidura dos membros da CPL não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente.
§ 3º O exercício das atribuições do servidor componente da CPL ocorrerá sem prejuízo das funções do cargo de origem.
Art. 3º Os servidores que compõem a CPL farão jus à percepção de gratificação mensal, nos termos da legislação de regência.
§ 1º A apuração do valor devido será mensal e o pagamento deverá ser efetuado até o segundo mês subsequente ao da apuração
§ 2º O pagamento da gratificação será efetuado proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos membros comissão durante o mês apurado.
Art. 4º Compete à CPL:
I – Receber, examinar e julgar todos os documentos e atos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
II – Executar os atos da fase externa das modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/93;
III – Processar as contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 5º A designação dos componentes será realizada por Ato da Presidência.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Atílio Vivacqua, em 08 de março de 2021.
DAVI ESMAEL DE ALMEIDA
PRESIDENTE
ADALTO BASTOS DAS NEVES
1º SECRETÁRIO
LUIZ EMANUEL ZOUAIN
2° SECRETÁRIO
LEANDRO PIQUET BASTOS
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.