Art. 1º Acrescenta-se o inciso XVII ao art. 55 da Resolução nº 1.919, de 10 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55.....................................................................................
XVII - Defesa da Criança, do Adolescente e da Juventude.
Art. 2º A Resolução nº 1.919, de 10 de abril de 2013, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 75-C:
“Art. 75-C Compete à Comissão Permanente de Defesa da Criança, do Adolescente e da Juventude:
I - Todas as matérias atinentes às crianças e adolescentes em geral;
II - Políticas de desenvolvimento do jovem empreendedor, crédito e incentivos fiscais;
III - Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação dos direitos das crianças e adolescentes;
IV - Fiscalização, controle e acompanhamento de programas governamentais relativos aos direitos das crianças e adolescentes;
V - Fiscalização, controle e acompanhamento de ações e eventos voltados para as crianças e adolescentes nas áreas de esporte, lazer, turismo, cultura e educação, dentre outros, especialmente aqueles que envolvam recursos públicos;
VI - Políticas públicas da juventude;
VII - Políticas para a diminuição da vulnerabilidade social ao risco de violência entre jovens;
VIII - Colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
IX - Acompanhamento de ações tomadas em âmbito Intermunicipal, Estadual por instituições multilaterais, organizações não governamentais nas áreas da tutela das crianças e adolescentes;
X - Acompanhamento da ação dos conselhos tutelares, associações de direitos das crianças e dos adolescentes instalados no Município e no Estado;
XI - Políticas de trabalho para a juventude.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro,
em 17 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.