A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, constituída com base no que preceitua o Art. 30 da Resolução nº 1.919, de 23 de janeiro de 2013, combinado com o artigo 65, inciso XXV da Lei Orgânica do Município de Vitória, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução 1.951, de 07 de abril de 2016 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A lotação de cada gabinete parlamentar fica limitada ao número máximo de 15 (quinze) Servidores, respeitando o limite de gasto de cada gabinete parlamentar.
Parágrafo único. Poderá a Mesa Diretora, através de Ato Privativo, disciplinar autorização a fim de possibilitar a liberação para home Office de parte do efetivo de servidores padrão SGP (Secretário de Gabinete Parlamentar) em caso de Decreto Estadual de Pandemia em nível Grave ou Extremo de contágio.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Mantêm-se inalteradas as Resoluções que com esta sejam compatíveis
Palácio Atílio Vivácqua, em 10 de Junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.