Art. 1° O parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 15 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 ..............................................................................................
Parágrafo Único. É fixado em R$ 41.174,95 quarenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), a partir de 01 de Outubro de 2022, o limite de cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 11 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.