RESOLUÇÃO Nº 2.067, DE 11 OUTUBRO DE 2022

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO Nº. 1908/2013.

 

Art. 1° O parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 15 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 ..............................................................................................

 

Parágrafo Único. É fixado em R$ 41.174,95 quarenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), a partir de 01 de Outubro de 2022, o limite de cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 11 de outubro de 2022.

 

Davi Esmael de Almeida

PRESIDENTE

 

Adalto Bastos das Neves

1º SECRETÁRIO

 

Luiz Emanuel Zouain

2º SECRETÁRIO

 

Leandro Piquet Bastos

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.