Art. 1º O inciso XIV do artigo 21 da Resolução nº 1906, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 .............................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 31 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.