RESOLUÇÃO Nº 2.076, de 29 de agosto de 2023

 

“Dispõe sobre a filiação desta Câmara Municipal à Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo – ASCAMVES, autoriza pagamento de contribuição e dá outras providencias”.

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vitória/ES, nos termos desta Resolução, autorizada a filiar-se e a pagar a contribuição anual de associado, em parcelas mensais ou parcela anual, em favor da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.

 

§ 1º O valor da contribuição de associado de que trata o caput é fixado mediante a aprovação da Assembléia Geral da ASCAMVES através de publicação de portaria, sendo pago em parcelas mensais ou pago em parcela única anual, conforme disposto no Inciso I § 1º art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária posteriormente indicada pela ASCAMVES.

 

§ 2º Quando o valor da contribuição sofrer alteração, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES, fica o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo no orçamento anual deste órgão legislativo, mediante a expedição de ato administrativo pertinente.

 

§ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.

 

Art. 2º A contribuição de associado terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seus Autenticar documento em http://camarasempapel.cmv.es.gov.br/autenticidade com o identificador 3200330031003000330035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. estatutos, não podendo haver desvio de finalidade, estando a referida despesa amparada na forma preconizada no direito associativo, e no Inciso IX do Art. 3º da Lei Federal 13.019/2014.

 

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMVES.

 

Art. 4º As despesas autorizadas no Art. 1º desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 29 de agosto de 2023.

 

Leandro Piquet Azeredo Bastos

PRESIDENTE

 

Maurício Leite

1º SECRETÁRIO

 

Anderson Goggi

2º SECRETÁRIO

 

Leonardo Monjardim

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.