Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Vitória/ES, nos termos desta Resolução, autorizada a filiar-se e a pagar a contribuição anual de associado, em parcelas mensais ou parcela anual, em favor da Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores (as) do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.
§ 1º O valor da contribuição de associado de que trata o caput é fixado mediante a aprovação da Assembléia Geral da ASCAMVES através de publicação de portaria, sendo pago em parcelas mensais ou pago em parcela única anual, conforme disposto no Inciso I § 1º art. 60 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária posteriormente indicada pela ASCAMVES.
§ 2º Quando o valor da contribuição sofrer alteração, em conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES, fica o Presidente da Câmara autorizado a ajustá-lo no orçamento anual deste órgão legislativo, mediante a expedição de ato administrativo pertinente.
§ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º A contribuição de associado terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seus Autenticar documento em http://camarasempapel.cmv.es.gov.br/autenticidade com o identificador 3200330031003000330035003A005000, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. estatutos, não podendo haver desvio de finalidade, estando a referida despesa amparada na forma preconizada no direito associativo, e no Inciso IX do Art. 3º da Lei Federal 13.019/2014.
Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado por antecedência e por escrito a ASCAMVES.
Art. 4º As despesas autorizadas no Art. 1º desta Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
Palácio Atílio Vivácqua, em 29 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.