A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições, Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Redação Oficial e Elaboração Legislativa da Câmara Municipal de Vitória, que estabelece diretrizes para elaboração dos diferentes tipos de textos parlamentares e sugestão de modelos referenciais de documentos oficiais.
Art. 2º O Manual de Redação Oficial e Elaboração Legislativa da Câmara Municipal de Vitória tem como objetivos:
I - Fornecer diretrizes para a aplicação da técnica legislativa e para a redação de comunicações oficiais;
II - Estabelecer orientações claras de linguagem e estilo para os trabalhos legislativos e administrativos;
III - Definir padrões de redação que garantam clareza, precisão, coerência, concisão e consistência;
IV - Elevar a qualidade dos trabalhos legislativos e promover maior eficiência nas atividades do parlamento municipal;
V - Fornecer modelos padronizados de documentos e proposituras legislativas para garantir uniformidade nos documentos institucionais.
Art. 3º Todos os documentos legislativos elaborados no âmbito da Câmara Municipal de Vitória devem ser redigidos em conformidade com a técnica legislativa e considerar às normas estabelecidas no Manual de Redação Oficial e Elaboração Legislativa.
Parágrafo Único. Os documentos que não estejam contemplados no Manual de Redação Oficial e Elaboração Legislativa da Câmara Municipal de Vitória devem ser redigidos obedecendo às normas de formatação nele contidas e com base nos modelos de documentos similares.
Art. 4º O Manual de Redação Oficial e Elaboração Legislativa da Câmara Municipal de Vitória deverá ser atualizado ou revisado sempre que houver:
I - Mudanças nas normas que regem a Língua Portuguesa no Brasil;
II - A necessidade de atualização de assuntos abordados;
III - A alteração ou revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória;
IV - Edição de diploma legal que regulamente algum item integrante do Manual e,
V - Necessidade de ajustes e adequações.
Parágrafo Único. As novas edições do Manual de Redação Oficial e Elaboração Legislativa da Câmara Municipal de Vitória poderão ser oficializadas por meio de Ato da Presidência, considerando as competências dispostas nos incisos II e XIV do Art. 35 da Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória).
Art. 5º As orientações previstas no Manual de Redação Oficial e Elaboração Legislativa da Câmara Municipal de Vitória deverão ser amplamente divulgadas.
§1º A Secretaria de Comunicação da Câmara Municipal de Vitória poderá divulgar e dar publicidade ao Manual de Redação Oficial e Elaboração Legislativa da Câmara Municipal de Vitória em meios internos e externos.
§2° A Escola do Legislativo Claudionor Lopes Pereira poderá utilizar o Manual de Redação Oficial e Elaboração Legislativa como referência oficial nas ações de capacitação, formação, qualificação, treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Câmara Municipal de Vitória sobre Redação Oficial, Técnica Legislativa e Processo Legislativo, em formato virtual ou presencial.
Art. 6° O Manual deverá ser disponibilizado em versão física e digital, de forma a garantir a transparência e a publicidade das informações, conforme a oportunidade e conveniência administrativa e o interesse público.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 27 de novembro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.