RESOLUÇÃO Nº 2.084, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Dispõe sobre a regulamentação dos trabalhos do Colegiado de Procuradores e do regime híbrido na Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Vitória, entre outras providências.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conforme previsto no artigo 30, inciso IV do Regimento Interno (Resolução nº 2060/2021), Resolve:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1° A Procuradoria-Geral é uma instituição permanente, essencial de representação judicial e extrajudicial do Poder Legislativo, com atividade de consultoria e assessoramento jurídico.

 

CAPÍTULO II

COLEGIADO DE PROCURADORES

 

Art. 2º O Colegiado da Procuradoria, previsto no organograma do Anexo I da Resolução nº 2071/2023, é composto por:

 

I - Procurador-Geral;

 

II - Subprocurador-Geral e;

 

III - Procuradores Legislativos

 

Art. 3º A presidência do Colegiado é de atribuição do Procurador-Geral ou do Subprocurador, nas hipóteses contempladas na Resolução n° 2071/2023.

 

Art. 4º O Colegiado é o órgão competente para emitir pareceres coletivos sobre questões jurídicas e administrativas submetidas a seu exame pela Presidência da Câmara, pelo Procurador Geral ou pela maioria dos seus membros.

 

§1° O funcionamento do Colegiado será conduzido pelas regras previstas neste instrumento e em outras estabelecidas em regimento interno.

 

§2° O regimento interno do Colegiado de Procuradores será editado pela sua Presidência, com aprovação dos seus membros, que fixará os procedimentos das sessões, convocações, diligências, votações e demais atos atinentes, nos termos desta Resolução.

 

§3° A convocação do Colegiado poderá ser feita extraordinariamente por seu Presidente ou pela maioria dos seus membros para sessões presenciais ou virtuais.

 

§4° As decisões proferidas no Colegiado serão prolatadas por meio de Acórdão, de forma a instruir o processo.

 

§5º Somente serão debatidas no Colegiado as matérias relativas à Câmara Municipal e seus órgãos da administração.

 

Art. 5º Ao Colegiado de Procuradores compete:

 

I - Examinar e debater temas jurídicos e processos administrativos que lhe sejam propostos ou encaminhados, promovendo deliberação coletiva sobre os temas;

 

II - Emitir parecer coletivos para fixação de orientação jurídica no âmbito da Câmara Municipal de Vitória, após deliberação coletiva, inclusive nos processos legislativos;

 

III - Fixar interpretação das Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, leis e demais atos normativos, a ser seguida uniformemente pelos órgãos da Câmara Municipal;

 

IV - Auxiliar na instituição de modelos de minutas de editais, termos de referência, contratos padronizados e outros documentos, nos termos do art. 19, IV, da Lei nº 14.133/21;

 

V - Aprovar os pareceres referenciais nos termos do Ato da Presidência n° 019/2023 ou outro ato que venha a substituí-lo, inclusive no âmbito das contratações públicas como determina o art. 53, §5º, da Lei nº 14.133/21.

 

Art. 6° O Colegiado de Procuradores deliberará com a presença de, no mínimo, metade mais um dos Procuradores da Câmara

 

CAPÍTULO III

REGIME DE TRABALHO

 

Art. 7º Fica implementado na Procuradoria Geral da Câmara o regime de trabalho híbrido.

 

Parágrafo Único. Os servidores lotados na Procuradoria Geral Câmara poderão, por decisão do Procurador Geral, aderir ao regime híbrido.

 

Art. 8° O regime híbrido permite que os servidores desempenhem suas atividades remotamente, de forma alternada com períodos presenciais, inclusive sob a forma de escala e rodízio, conforme a necessidade e a conveniência do serviço, por decisão do Procurador Geral.

 

Art. 9° A execução de atividades presencialmente no setor será realizada mediante escala previamente aprovada pelo Procurador Geral da Câmara.

 

§1º A escala presencial deverá observar os dias de funcionamento das atividades da Câmara, garantindo a presença física de, no mínimo, 1 (um) servidor de cada cargo por dia de funcionamento do setor.

 

§2º Alterações na escala de trabalho devem ser autorizadas previamente pela Chefia imediata, para evitar comprometimento dos planejamentos e serviços a serem realizados.

 

Art. 10º O servidor em regime híbrido deverá cumprir a carga horária estabelecida e manter comunicação constante com a Chefia imediata, atendendo às necessidades do serviço e às convocações para comparecimento à Procuradoria.

 

Art. 11º A infraestrutura necessária para o trabalho remoto, incluindo equipamentos e tecnologia adequados para a execução das atividades, é de responsabilidade do servidor.

 

Art. 12º O controle da produtividade dos procuradores será feito por relatórios e tabelas inseridas em Drive para uso coletivo, que contabilizará os trabalhos realizados para cada um dos servidores, seguinte a seguinte métrica:

 

REGISTRO DE ATIVIDADES

a. Pareceres;

b. Despacho fundamentado em processos administrativos;

c. Atendimento (consultas informais);

d. Participação em reunião como representante da Procuradoria;

e. Reunião em Comissão/Participação/Relatório (inclusive PAD);

f. Elaboração de Minutas (contrato, edital, parecer referencial, parecer-modelo, etc.);

g. Pesquisa de assunto jurídico a pedido de setor, servidor ou procurador geral/sub;

h. Curso/palestra/congresso;

i. Resposta a ofícios, CIS e e-mails;

j. Reuniões Colegiadas da Procuradoria;

k. Presença em Sessão Plenária;

1. Audiência Judicial;

m. Elaboração de CI, ofício ou requerimentos a pedido de autoridades/PGE.

n. Peça Jurídica (contestação, recursos, informações, etc.); e

o. Diligências Externas

 

Parágrafo Único. O procurador deve indicar o processo relativo a cada atividade, quando possível, bem como outros dados que identifiquem a atividade.

 

Art. 13° A falta de cumprimento das condições estabelecidas pode resultar em revisão ou cessação do regime híbrido, conforme determinado pela Administração.

 

Art. 14º A adesão ao regime híbrido está sujeita às condições estabelecidas nesta Resolução, bem como às normas internas da Procuradoria.

 

Art. 15º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 25 de novembro de 2024

 

Leandro Piquet Azeredo Bastos

PRESIDENTE

 

Maurício Leite

1º SECRETÁRIO

 

Anderson Gopgi

2º SECRETARIO

 

Leonardo Monjardim

3º SECRETARIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.