A CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA decreta:
Art. 1º O artigo 54 da Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 54 As Comissões Permanentes são
de:
I – Constituição, Justiça, Serviço Público, Redação
e Fiscalização de Leis;
II – Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização,
Controle e Tomada de Contas;
III – Defesa do Consumidor, Direitos Humanos,
Cidadania e Acessibilidade;
IV – Educação;
V – Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
VI – Saúde e Assistência Social;
VII – Meio Ambiente e Bem Estar Animal;
VIII – Políticas Urbanas e mobilidade;
IX - Obras e Serviços;
X – Segurança Pública;
XI – Desenvolvimento econômico;
XII – Defesa e Promoção dos Direitos das Mulheres.
Parágrafo único. As Comissões
Permanentes examinarão as matérias de sua competência na ordem estabelecida
neste artigo, opinando sempre por parecer conclusivo.
Art. 2º O artigo 63 da Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 63
Compete à Comissão de Educação opinar sobre:
I -
Sistema Municipal de Ensino;
II -
Serviços, equipamentos e programas educacionais;
III -
Programas voltados para educação ambiental;
IV -
Programas voltados para educação no trânsito;
V –
Assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à Educação;
VI - Todas
as proposições relacionadas direta ou indiretamente com educação.
Art. 3º O artigo 67 da Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 67
Compete à Comissão de Políticas Urbanas e Mobilidade opinar sobre:
I –
Políticas Urbanas:
a)
matérias relacionadas direta ou indiretamente com urbanismo e habitação;
b) todas as
proposições relativas aos instrumentos da política urbana;
c)
proposições relativas ao planejamento urbano, como:
1. plano
diretor;
2.
parcelamento do solo;
3.
zoneamento;
4.
edificações e obras.
d)
Proposições relativas aos instrumentos tributários e financeiros, como:
1. imposto
predial e territorial urbano progressivo e diferenciado por zonas ou outros
critérios de ocupação e uso de solo;
2. taxas e
tarifas diferenciadas por zonas, segundo os serviços públicos oferecidos;
3.
contribuição de melhoria;
4.
incentivos e benefícios fiscais financeiros;
5. fundos
destinados ao desenvolvimento urbano.
e)
proposições relativas aos institutos jurídicos, tais como:
1.
discriminação de terras públicas;
2.
desapropriação;
3.
parcelamento ou edificações compulsórias;
4.
servidão administrativa;
5.
restrição administrativa;
6.
tombamento de imóveis;
7.
declaração de áreas de preservação ou proteção ambiental;
8. cessão
ou permissão;
9.
concessão real de uso ou domínio.
f)
questões relacionadas ao adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano,
norteando suas análises em uma política urbana formulada para atender ao pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade, com vistas a garantir a melhoria
da qualidade de vida de seus habitantes, conforme disposto nos artigos 155 a
165 da Lei Orgânica do Município de Vitória;
II –
Mobilidade:
a) as
matérias relacionadas direta ou indiretamente com mobilidade urbana;
b) todas
as proposições relativas ao sistema viário, de circulação e de transportes;
c)
questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição
provocada por veículos automotores;
d) política
de transporte na esfera pública municipal;
e) avaliar
os serviços de transporte urbano, no âmbito municipal, prestados à população;
f)
sistemas cicloviário e aquaviário;
g)
questões relacionadas com o serviço de transporte individual privado e público
coletivo de passageiros que operam com aplicativos baseados em dispositivos de
tecnologia.
§ 1º
A Comissão prevista neste artigo poderá receber colaboração do Conselho do
Plano Diretor Urbano ou de entidades congêneres.
§ 2º
Deve ainda a presente Comissão estar embasada nos dispositivos constantes dos
artigos 155 a 165 da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Art. 4º Fica acrescido o art. 67-A na Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021 com seguinte redação
Art. 67-A
Compete à Comissão de Obras e Serviços opinar sobre:
I –
Proposições relativas:
a) a
execução das obras e serviços priorizados pelas comunidades;
b) a
aplicação dos recursos previstos no Orçamento Anual para realização das obras e
serviços do Orçamento Participativo;
c) todas
as mensagens, projetos e documentos encaminhados pelo Poder Executivo que
interfiram ou tenham relação direta na plena execução de obras e serviços do
Orçamento Participativo.
Art. 5º O art. 69 da Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 69
Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico:
I -
Promover o debate sobre políticas públicas de fomento ao desenvolvimento
econômico sustentável;
II -
Fomentar reuniões com o setor produtivo e entidades da sociedade civil
organizada;
III –
Opinar sobre matérias relacionadas direta ou indiretamente com
desburocratização, empreendedorismo, inovação e economia criativa;
IV -
Contribuir com a política municipal de ciência, tecnologia e inovação, inclusive
dialogando com a Companhia de Desenvolvimento, Inovação e Turismo de Vitória,
com o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Vitória e outras
entidades públicas ou privadas representativas da academia, do setor produtivo
e da sociedade civil organizada;
V -
Contribuir para o fomento de políticas públicas de qualificação profissional e
incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Art. 6º O caput do art. 71 da Resolução nº 2.060, de 13 de setembro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.