RESOLUÇÃO Nº 2.089, de 04 de AGOSTO de 2025

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA-ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, conforme disposto no artigo 30 do Regimento Interno, resolve:

 

Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os agentes políticos e servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória, independentemente da jornada de trabalho.

 

§ 1º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia ou cartão magnético, a critério exclusivo da administração, no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) por mês.

 

§ 2º O auxílio-alimentação será concedido em dobro no mês de dezembro de cada ano.

 

§ 3º O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição dos agentes políticos e servidores, sendo-lhes pago diretamente.

 

§ 4º O pagamento do auxílio-alimentação aos agentes políticos fica condicionado a apresentação de requerimento do interessado ao Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas (DRHGP).

 

§ 5º O agente político e o servidor farão jus ao auxílio-alimentação na proporção dos dias trabalhados, salvo na hipótese de afastamento a serviço, com percepção de diária, e nos casos previstos em lei.

 

§ 6º Considera-se como dia trabalhado, para efeito de pagamento do auxílio-alimentação, a participação do agente político em compromissos fora da Câmara Municipal de Vitória, seja no munícipio, seja em representações previamente autorizadas pelo plenário.

 

§ 7º Considera-se como dia trabalhado, para efeito de pagamento do auxílio-alimentação, a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos treinamentos, ou outros eventos similares, desde que, não tenha recebido diária.

 

§ 8º Ao servidor de outro órgão, cedido à Câmara Municipal de Vitória, caberá o recebimento do auxílio-alimentação paga aos servidores da Câmara, descontado o valor pago pelo órgão de origem, a mesmo título.

 

§ 9º Ao Servidor da Câmara Municipal de Vitória, cedido a outros órgãos, caberá o recebimento do auxílio-alimentação pago aos servidores da Câmara, descontado o valor pago pelo outro órgão, a mesmo título.

 

§ 10 Além dos servidores ativos da Câmara Municipal de Vitória, será concedido o auxílio-alimentação aos servidores cedidos à Câmara Municipal de Vitória, assim como, aos servidores da Câmara cedidos a outros órgãos, com ônus para Câmara Municipal de Vitória.

 

Art. 2º O pagamento do auxílio-alimentação será suspenso na ocorrência das seguintes situações:

 

I - Licenças sem vencimentos;

 

II - Faltas injustificadas;

 

III - Afastamento temporário em decorrência de ordem judicial ou processo administrativo disciplinar;

 

IV - Penalidade disciplinar de suspensão ou suspensão temporária do mandato;

 

V - Reclusão;

 

VI - Licença para atividade política, no caso dos servidores;

 

VII - Licença para desempenho de mandato eletivo, no caso dos servidores;

 

VIII - Exercício de mandato classista, ou seja, para confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão;

 

IX - Auxílio-doença, para os agentes políticos e servidores filiados ao Regime Geral de Previdência Social;

 

Parágrafo único. Considerar-se-á, para o desconto do auxílio-alimentação por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

 

Art. 3º O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório, e não será:

 

I - Incorporado ao subsídio, vencimento, remuneração, proventos ou pensão;

 

II - Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

 

III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios;

 

IV - Caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e

 

V - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessárias.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 04 de agosto de 2025

 

ANDERSON GOGGI

Presidente

 

DAVI ESMAEL

1º Secretário

 

MAURÍCIO LEITE

2º Secretário

 

JOÃO FLÁVIO

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória