A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 63 da Lei Orgânica do Município de
Vitória passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 02 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.