EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 74, de 02 de maio de 2023

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Altera o caput do art. 63 da Lei Orgânica do Município de Vitória para mudar a composição do número de vereadores.

 

Art. 1º O artigo 63 da Lei Orgânica do Município de Vitória passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 63 A Câmara Municipal de Vitória, compõe-se de 21 (vinte e um) Vereadores representantes do povo vitoriense, número estabelecido mediante os critérios fixados no inciso IV do art. 29 da Constituição Federal” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 02 de maio de 2023.

 

Leandro Piquet Azeredo Bastos Maurício Leite

PRESIDENTE 1º

 

Maurício Leite

 SECRETÁRIO

 

Anderson Goggi

2º SECRETÁRIO

 

Leonardo Monjardim

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.