EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 75, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:

 

Altera os artigos 24, 25 e 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória.

 

Art. 1º Os artigos 24, 25 e 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 24 Todos os bens municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, segundo o que for estabelecido em regulamento.

 

Art. 25 A alienação de bens municipais observará o disposto na lei nacional de licitações e contratos administrativa referida pelo artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988.

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Art. 28 A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominiais farse-á mediante contrato precedido de procedimento licitatório, dispensado este quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, em 25 de setembro de 2023.

 

LEANDRO PIQUET AZEREDO BASTOS

PRESIDENTE

 

MAURÍCIO LEITE

1º SECRETÁRIO

 

ANDERSON GOGGI

2º SECRETÁRIO

 

LEONARDO MONJARDIM

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.