A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA no uso de suas atribuições, nos termos do Art. 79, § 3º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Os artigos 24, 25 e 28 da Lei Orgânica do Município de Vitória passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 28 A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominiais farse-á mediante contrato precedido de procedimento licitatório, dispensado este quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, em 25 de setembro de 2023.
LEANDRO PIQUET AZEREDO
BASTOS
PRESIDENTE
MAURÍCIO LEITE
1º SECRETÁRIO
ANDERSON GOGGI
2º SECRETÁRIO
LEONARDO MONJARDIM
3º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.