O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Evento A casa do Julgamento |
Primeira Sexta-Feira |
Clamor Pelo Brasil (Incluído pela Lei nº 9.625/2020) |
Primeiro sábado |
Dia do Cooperativismo e Associativismo |
Terceiro sábado |
Dia do Programa de Evangelismo Social - PES |
Segunda semana |
Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer |
Última semana |
Semana Municipal Dos Contadores de Histórias |
03 |
Dia das Filhas de Jó |
07 |
Dia das Paneleiras |
10 |
Dia do Agente Comunitário de Saúde |
11 |
Dia das Pessoas om Fissura Labiopalatal |
14 |
Dia Municipal do Executivo de Saúde |
15 |
Dia Municipal do Missionário |
19 |
Dia Municipal do Músico Dia da Juventude |
20 |
Dia do Amigo |
21 |
Dia do Skatista |
25 |
Dia da Mulher Negra Dia do Taxista |
26 |
Dia Municipal do Manguezal Dia municipal do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) |
27 |
Dia do Motociclista (Incluído pela Lei nº 9.915/2023) |
28 |
Dia da Consciência Antidrogas |
30 |
Dia de Combate ao pó preto |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.