O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Evento A casa do Julgamento |
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Primeira Sexta-Feira |
Clamor Pelo Brasil (Incluído pela Lei nº 9.625/2020) |
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Primeiro sábado |
Dia do Cooperativismo e Associativismo |
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Terceiro sábado |
Dia do Programa de Evangelismo Social - PES |
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Segunda semana |
Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer |
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Última semana |
Semana Municipal Dos Contadores de Histórias |
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03 |
Dia das Filhas de Jó |
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07 |
Dia das Paneleiras |
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10 |
Dia do Agente Comunitário de Saúde |
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11 |
Dia das Pessoas om Fissura Labiopalatal |
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14 |
Dia Municipal do Executivo de Saúde |
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15 |
Dia Municipal do Missionário |
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19 |
Dia Municipal do Músico Dia da Juventude |
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20 |
Dia do Amigo |
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21 |
Dia do Skatista |
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25 |
Dia da Mulher Negra Dia do Taxista |
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26 |
Dia Municipal do Manguezal Dia municipal do Tradutor/Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) |
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27 |
Dia do Motociclista (Incluído pela Lei nº 9.915/2023) |
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28 |
Dia da Consciência Antidrogas |
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30 |
Dia de Combate ao pó preto |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 13 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.