O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, a Feijoada do Movimento Negro Unificado – MNU, a ser realizada no primeiro domingo do mês de julho.
JULHO |
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Primeiro Domingo |
Feijoada do Movimento Negro Unificado – MNU |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de dezembro de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.