LEI Nº 10.031, DE 26 de fevereiro de 2024

 

 Altera a Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o “Dia da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas”, a ser realizado, anualmente, no dia 6 de abril.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

ABRIL

 

Paixão e Morte de Cristo do Romão

Primeira Semana:

Semana de conscientização “Vitória Precisa Conhecer o Autismo”

Segunda quinzena:

Semana Espírita

Última Semana do Mês:

Semana da Empregada Doméstica e Diarista (Redação dada pela Lei nº 9714/2020)

01

Dia Municipal em Memória aos cidadãos que faleceram em virtude da COVID-19 e de Condecoração aos Profissionais da Saúde. (Incluído pela Lei n° 9.784/2022)

06

O “Dia de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” Dia do Policial Militar Dia da Ordem Internacional do Arco-Íris para Meninas

12

Dia da Conscientização ao TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade

15-21

Semana Monteiro Lobato de Literatura Infantil

17

Dia Municipal da Conscientização da Hemofilia

20

Dia Municipal do Profissional Professor de Educação Física sem Fronteiras da Federação Internacional de Educação Física Delegacia do Brasil e Espírito Santo (Redação dada pela Lei nº 9689/2020)

23

Semana Municipal do Chorinho em Jardim Camburi

25

Dia do Vinil (Incluído pela Lei 9836/2022)

27

Dia Municipal do Ourives

29

Dia Municipal da Bocha

30

Dia do Profissional de Eventos

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.