LEI Nº 10.037, de 11 de março de 2024

 

Dá nova redação à Lei nº 10.005/2023, inserindo o Dia Municipal do Conselheiro Municipal e Local da Saúde de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 10.005/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

JULHO

05

Dia Municipal do Conselheiro Municipal e Local da Saúde de Vitória.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.