LEI Nº 10.042, DE 18 de março de 2024

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278 de 06 de junho de 2018 e institui no Município de Vitória o “Dia dos Cavaleiros Templários e Dia dos Cavaleiros de Malta” a ser comemorado anualmente em 18 de março e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 9.278 de 06 de junho de 2018 passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

MARÇO

Segundo domingo

Dia da Família

Segunda semana

Semana do Jovem Empreendedor

Terceira semana

Contadores de Histórias (Incluído pela Lei nº 9649/2020)

Penúltima semana

Semana Municipal da Água

Última semana do mês

Dia da Inclusão Digital

02

Dia do Turismo

06

Dia do Círculo de Oração

Dia do Personal Trainer (Incluído pela Lei nº 9.968/2023)

09

Dia da Dança Sênior

12

Dia do Bibliotecário

Dia Municipal contra a Homofobia

Dia Municipal incentivo à Leitura

13

Dia de Mobilização para Prevenção de Doenças Renais Crônicas – DRC

Dia de Luta contra a Endometriose (Incluído pela Lei nº 9.926/2023)

14

Dia de Maria Ortiz

Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres (Incluído pela Lei nº 9.819/2022)

15

Dia Municipal do Consumidor

18

Dia Municipal do Demolay

Dia dos Cavaleiros Templários

Dia dos Cavaleiros de Malta

21

Dia Municipal da Síndrome de Down

Dia Municipal de recuperação, preservação e acompanhamento das Nascentes

23

Dia Municipal do Profissional em Terapias do naturólogo

24

Dia Municipal de Conscientização e Combate a Propagação ou Disseminação de Notícias Falsas (Fake News) (Incluído pela Lei nº 9716/2020)

25

Dia Municipal do Oficial de Justiça

27

Dia Municipal do Grafite

30

Mães que oram pelos Filhos (Incluído pela Lei nº 9278/2018)

31

Dia Municipal da Merendeira

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de março de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.