O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o dia do “DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA”, no dia 26 de março, passando a vigorar com a seguinte redação:
Dia da Família |
|
Segunda semana |
Semana do Jovem Empreendedor |
Penúltima semana |
Semana Municipal da Água |
Última semana do mês |
Dia da Inclusão Digital |
02 |
Dia do Turismo |
06 |
Dia do Círculo de Oração |
12 |
Dia do Bibliotecário Dia
Municipal contra a Homofobia Dia Municipal incentivo à Leitura |
13 |
Dia de Mobilização para
Prevenção de Doenças Renais Crônicas - DRC |
14 |
Dia de Maria Ortiz |
15 |
Dia Municipal do Consumidor |
18 |
Dia Municipal do Demolay |
21 |
Dia Municipal da SÍNDROME
DE DOWN Dia Municipal de recuperação, preservação e acompanhamento das Nascentes |
23 |
Dia Municipal do Profissional em Terapias do naturólogo |
25 |
Dia Municipal do Oficial de Justiça |
26 |
DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA |
27 |
Dia Municipal do
Grafite |
31 |
Dia Municipal da Merendeira |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 21 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.