O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 9.766, de 31 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15
O Programa institui o subsídio financeiro mensal no valor de R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais) por criança e adolescente.
§1º
Em caso de acolhidos com deficiência, o subsídio mensal será de R$ 1.800,00
(mil e oitocentos reais).
§2º
O subsídio financeiro consiste no auxílio monetário mensal repassado à família
para o custeio, dentre outras, das despesas com alimentação, vestuário,
higiene, saúde, educação, lazer, esporte, entretenimento e transporte do
acolhido.
§3º
O subsídio financeiro será subsidiado pelo Município de Vitória, através da
Secretaria de Assistência Social, conforme previsão na dotação orçamentária bem
como doações e outras parcerias.
§4º
O pagamento do subsídio financeiro será feito mensalmente de acordo com as
normas e procedimentos legais da Prefeitura.
§5º
A prestação do subsídio financeiro se encerrará ao final do acolhimento.
§6º
A aplicação incorreta do subsídio em despesas não relacionadas ao acolhido
poderá ensejar a exclusão da família do serviço. ”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de abril de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.