LEI Nº 10.051, DE 02 DE ABRIL de 2024

 

Altera o Art. 3º e revoga os incisos I e IV do Art. 5º, da Lei nº 9.988, de 06 de novembro de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 9.988, de 06 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º Para os fins desta Lei, são consideradas famílias em situação de vulnerabilidade social e financeira, os beneficiários do Programa Casa Feliz e Segura.

 

§1º REVOGADO.

 

§2º REVOGADO.

 

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Art. 5º..........................................................

 

I – REVOGADO.

 

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IV – REVOGADO.

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de abril de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.