LEI Nº 10.055, DE 05 DE ABRIL de 2024

 

Dispõe sobre alteração do PPA - Plano Plurianual, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo – Programas e Ações da Lei nº 9.801, de 1 de dezembro de 2021, Plano Plurianual do Município de Vitória para o quadriênio de 2022 a 2025, incluindo o seguinte Programa e Ação:

 

 

Programa 0036 - Prevenção e respostas a riscos e recuperação de áreas atingidas por desastres naturais

Órgão

Objetivo

Justificativa

Público Alvo

Diretriz

Previsão Financeira

 

SEMOB/GAB

- Gabinete da Secretaria de Obras

 

Fortalecer o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, e ampliar a atuação pública de forma integrada a fim

de promover a prevenção de desastres

naturais, fortalecer a capacidade

de resposta a emergências e contribuir para a recuperação de áreas afetadas, visando à proteção e segurança da população

A Defesa Civil tem a missão de evitar a perda de vidas, propriedades e

de proteger as instituições de todos os riscos (naturais ou tecnológicos), apoiando o governo municipal em

um programa abrangente de gerenciamento de riscos e desastres, com a ações

de prevenção, preparação, mitigação, resposta e reconstrução, apoiando o restabelecimento da rotina das vítimas de desastres, acidentes e sinistros

 

Populações atingidas por desastres naturais

 

Vitória Viva e Dinâmica

 

R$ 3.000.000,00

Ação 1158 - Promover assistência às populações afetadas por desastres naturais

 

Órgão

 

Objetivo

Previsão física: Itens ofertados (Unidade)

Previsão Financeira

 

SEMOB/GAB

- Gabinete da Secretaria de Obras

Promover ação conjunta entre Secretarias da PMV em caso de desastres naturais, estado de calamidade pública e situações de emergências, facilitando a recuperação das condições das vidas impactadas, fornecendo suprimentos, materiais, equipamentos e insumos, assegurando a segurança e bem-estar da população afetada até o retorno da

normalidade

 

10.412

 

R$ 3.000.000,00

 

Art. 2º Fica incluído o parágrafo único no Art. 17 da Lei nº 9.964, de 31 de agosto de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17.....................................................................

 

Parágrafo único. Fica autorizada a transferência de bens e recursos a outros entes federativos, desde que autorizado em Lei específica.”(NR)

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, até o montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no orçamento vigente para a criação de dotação pertencente à Secretaria de Obras.

 

Art. 4º O crédito especial será aberto na seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA DE OBRAS

13.01.06.182.0036.1.0158 – Promover assistência às populações afetadas por desastres naturais

3.3.90.00.00

2.500.0000.0000........................................................................................................................................3.000.000,00

TOTAL......................................................................................................................................................3.000.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para abertura do crédito de que trata esta Lei serão provenientes, conforme dispõe o inciso I, §1º do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,

 

conforme discriminado abaixo:

SUPERÁVIT FINANCEIRO...........................................................................................................................3.000.000,00

2.500.0000.0000........................................................................................................................................3.000.000,00

TOTAL......................................................................................................................................................3.000.000,00

 

Art. 6º O crédito aberto em decorrência da autorização contida nesta Lei não será computado no limite estabelecido no art. 7º, da Lei nº 10.006, de 13 de dezembro de 2023.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de abril de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.