LEi Nº 10.060, de 07 de MAIO de 2024

 

Institui o dia do Oficial da Reserva (R/2) e altera o anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir a data “Dia do Oficial da Reserva (R/2)”, a comemorar-se anualmente no dia 04 de novembro.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

NOVEMBRO

-

Corrida Zumbi dos Palmares (incluído pela Lei 9665/2020)

-

Evento “Feira do Verde”

-

Novembro Azul mês de prevenção ao câncer de próstata

Segunda Semana

 

Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência

Segunda Semana

 

Semana Municipal do Hip Hop

Terceira Semana

Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Incluído pela Lei 9593/2019)

Terceira Semana

Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino (Incluído pela Lei 9842/2022)

Segunda Quinzena

 

Feira Criola

Dia do Mês

Dia Municipal do Veganismo (incluído pela Lei 9669/2020)

03

Dia do Profissional da Beleza

04

Dia do Oficial da Reserva (R/2)

08

Dia do Professor da Escola Dominical

09

Dia do Hoteleiro Hospitalar

 

12

Dia Municipal do Diretor de Escola (Incluído pela Lei 9826/2022)

14

Semana de Prevenção do Diabetes e da Hipertensão Arterial

 

15

Dia da Copa 15 de Novembro de Bairro Resistência (Incluído pela Lei 9648/2020

Dia da Umbanda e o Umbandista Dia do Evangelho Quadrangular

18

Dia Municipal do Notário e do Registrador

 

20

Dia do Aniversário da morte de Zumbi dos Palmares Dia Municipal do Biomédico

Dia da Consciência Negra

 

21

Dia Municipal de Práticas Integrativas e complementares em Saúde (Incluído pela Lei 9593/2019)

22

Dia Municipal do Imigrante Sírio-libanês e seus descendentes

 

25

Dia Municipal do Doador de Sangue

Dia Mundial de Eliminação e Combate ao Feminicídio (Incluído pela Lei 9591/2019)

29

Dia de Solidariedade ao Povo Palestino

30

Dia do Teólogo

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de maio de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.