O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir a data “Dia do Oficial da Reserva (R/2)”, a comemorar-se anualmente no dia 04 de novembro.
Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
NOVEMBRO |
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- |
Corrida Zumbi dos Palmares (incluído pela
Lei nº 9665/2020) |
- |
Evento “Feira do Verde” |
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Novembro Azul – mês de prevenção ao câncer de próstata |
Segunda Semana |
Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência |
Segunda Semana |
Semana Municipal do Hip Hop |
Terceira Semana |
Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (Incluído pela
Lei n° 9593/2019) |
Terceira Semana |
Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino (Incluído pela
Lei nº 9842/2022) |
Segunda Quinzena |
Feira Criola |
1º Dia do Mês |
Dia Municipal do Veganismo (incluído pela
Lei nº 9669/2020) |
03 |
Dia do Profissional da Beleza |
04 |
Dia do Oficial da Reserva
(R/2) |
08 |
Dia do Professor da Escola
Dominical |
09 |
Dia do
Hoteleiro Hospitalar |
12 |
Dia Municipal do Diretor de Escola (Incluído pela Lei nº 9826/2022) |
14 |
Semana de Prevenção do Diabetes e da Hipertensão Arterial |
15 |
Dia da Copa
15 de Novembro de Bairro Resistência (Incluído pela Lei nº 9648/2020 Dia da Umbanda e o Umbandista Dia do Evangelho Quadrangular |
18 |
Dia Municipal do Notário e do Registrador |
20 |
Dia do Aniversário da morte de Zumbi dos Palmares Dia Municipal do Biomédico Dia da Consciência Negra |
21 |
Dia Municipal de Práticas Integrativas e complementares em Saúde (Incluído pela Lei n° 9593/2019) |
22 |
Dia Municipal do Imigrante Sírio-libanês e seus
descendentes |
25 |
Dia Municipal do Doador de Sangue Dia Mundial de Eliminação e Combate
ao Feminicídio (Incluído pela Lei 9591/2019) |
29 |
Dia de Solidariedade ao Povo Palestino |
30 |
Dia do Teólogo |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 06 de maio de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.