O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Comunidade Luso-Capixaba a ser comemorado no dia 10 de junho no município de Vitória.
Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I
JUNHO |
|
Todo Mês |
Evento “Maratona Esportiva da Grande
Santo Antônio” |
Primeiro sábado |
Dia Municipal da Marcha para Jesus |
Segundo domingo |
Dia Municipal do Pastor
Evangélico |
01 |
* Evento “Trezena de Santo Antônio” * Dia Municipal do Pescador |
03 |
Evento "Caminhada Ecológica Rota das
Nascentes" Dia do Profissional de Recursos Humanos (Incluído pela Lei
nº 9790/2021 |
05 |
Evento “Festival de Cerveja Artesanal” |
06 |
Dia Municipal
de Apoio às vítimas de queimaduras
no Município de Vitória.(Incluído pela Lei nº
9.852/2022) |
07 |
Dia do Catador
de Materiais Recicláveis |
09 |
* Dia Municipal de Anchieta *Dia Municipal do Porteiro |
10 |
Dia de Combate à Violência no Trânsito NRD - Dia Municipal da Comunidade Luso-Capixaba |
13 |
Dia Municipal de Santo Antônio |
15 |
Dia da Rádio
Comunitária |
18 |
Semana do Profissional de Química |
19 |
Dia Municipal do Vigilante |
20 |
Dia de Apoio às
Associações Comunitárias |
21 |
Dia Municipal
de Combate à Asma |
23 |
Semana Municipal de Promoção do Esporte
e do Lazer |
30 |
Dia da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico da Afasia no Município de Vitória (Incluído pela Lei nº 9.905/2022) |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de maio de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.