LEI Nº 10.076, DE 12 de junho de 2024

 

Altera o Anexo 1 da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2028 e institui no Município de Vitória o "Dia dos Cavaleiros da Santa Cruz", a ser comemorado anualmente em 02 de junho.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

JUNHO

Todo o mês

Evento "Maratona Esportiva da Grande Santo Antônio"

Primeiro Sábado

Dia Municipal de Marcha para Jesus

Segundo Domingo

Dia Municipal do Pastor Evangélico

01

Evento "Trezena de Santo Antônio" Dia Municipal do Pescador

02

Dia dos Cavaleiros de Santa Cruz(NR)

03

Dia do Profissional de Recursos Humanos (Incluído pela Lei 9.790/2021)

05

Evento "Festival de Cerveja Artesanal"

06

Dia Municipal de Apoio às vítimas de queimaduras no Município de Vitória (Incluído pela Lei 9852/2022)

07

Dia do Catador de Materiais Recicláveis

09

Dia Municipal de Anchieta Dia Municipal do Porteiro

10

Dia de Combate à Violência  no Trânsito

13

Dia Municipal de Santo Antônio

15

Dia da Rádio Comunitária

18

Semana do Profissional de Química

19

Dia Municipal do Vigilante

20

Dia municipal de Apoio às Associações Comunitárias

21

Dia Municipal do Combate a Asma

23

Semana Municipal de Promoção do Esporte e Lazer

 

Art. Esta lei entra em vigor na data da publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de junho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.