O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I da Lei n° 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir o "Dia do Escoteiro Capixaba", a realizar-se no dia 14 de setembro.
Art. 2º O Anexo I da Lei 9.278, de 06 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
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Campanha de
orientação, valorização e preservação sexual na adolescência (Incluído pela
Lei n° 9644/2020) |
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Jesus Vida
Verão |
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Festival de
Frutos do Mar da Ilha das Caieiras |
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Evento Meia -
Maratona "Volta daIlha" |
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Corrida
Rústica São Pedro |
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Festival de
Bandas Marciais e Fanfarras |
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Jogos
Comunitários |
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Setembro
amarelo - Mês de Prevenção ao Suicídio |
Início do mês |
Evento "Fest Gospel" |
Primeiro domingo |
Dia da
Renovação Carismática Católica Evento "Volta Ecológica da Baía de
Vitória" |
Último domingo |
Dia do Obreiro
Universal |
Primeira segunda-feira |
Semana de
Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito |
Terceiro sábado |
Dia Municipal
dos Desbravadores |
Última semana |
Semana
Cultural do Artista Especial |
Última semana |
Semana
Municipal de Artes Marciais |
Última semana |
Semana
Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Anos ímpares de dois em dois anos |
Congresso
Espírita do Estado do E.S |
Primeira Quinzena |
A
"Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha" |
Primeiro domingo após o dia 08 |
Meia-maratona
e Maratona "Volta naIlha" (Redação dada
pela Lei nº 9869/2022) |
Primeiro domingo compreendido entre os
dias 16 a 22 |
Evento
"Pedalar para Respirar" |
01 |
Dia Municipal
do Professor de Educação Física (Redação dada pela Lei nº 9688/2020) |
02 |
Dia da
Congregação Batista |
03 |
Dia do Guarda
Civil do Município de Vitória |
04 |
Dia do Combate
à Violência Contra o Taxista |
os |
Dia Municipal
do Antigomobilista (Incluído pela Lei nº
9.939/2023) |
09 |
Dia do
Administrador |
14 |
Dia do
Escoteiro |
15 |
Dia do Cliente |
17 - 22 |
Semana
Municipal do Ciclista |
17 |
Dia de
Preservação do Patrimônio e Cultural |
18 |
Dia da
Conscientização eIncentivo ao Diagnóstico Precoce
do Retinoblastoma (Incluído pela Lei nº 9.895/2022) |
19 |
Dia Municipal
do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte (Incluído pela Lei n°
9832/2022) |
21 |
Dia da Pessoa
Portadora de Deficiência Dia de Luta das Pessoas com Deficiência Dia
Municipal do Radialista |
22 |
Dia do Atleta
Paralímpico (Incluído pela Lei nº 9859/2022) |
23 |
Dia do Agente
de Trânsito Dia do Juiz Arbitral |
24 |
Dia Municipal
da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania |
25 |
Dia Municipal
em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído pela Lei nº 9734/2021) |
26 - 30 |
Semana
Municipal deIncentivo à doação de Órgãos |
26 |
Dia Municipal
do Surdo |
27 |
Dia Municipal
do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei n° 9793/2021) |
30 |
Dia da Moqueca
Capixaba |
2P semana do mês de setembro |
Semana
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação (Incluído
pela Lei n° 9816/2022) |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.