O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Anexo I da Lei 9.278/2018 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Evento Cultural "Bloco Kustelão", realizado no mês de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.