O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir a histórica "Festa Julina - Arraiá do Barro Vermelho", a realizar-se anualmente na Primeira Semana de julho, em dois dias: Sexta-feira e Sábado, passando a vigorar com a seguinte redação:
JULHO |
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- |
Evento A Casa do Julgamento |
Primeira Semana |
Festa Julina - "Arraiá
do Barro Vermelho" |
Primeiro Sábado |
Dia do Cooperativismo e Associativismo |
Terceiro Sábado |
Dia do Programa de Evangelismo Social PES |
Segunda Semana |
Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos
Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer |
Última Semana |
Semana Municipal dos Contadores de Histórias |
07 |
Dia das Paneleiras |
10 |
Dia do Agente Comunitário de Saúde |
11 |
Dia das Pessoas com Fissura L.abiopalatal |
13 |
Dia Municipal do Economista |
14 |
Dia Municipal do Executivo de Saúde |
15 |
Dia Municipal do Missionário |
19 |
Dia da Mulher Negra Dia do Taxista |
26 |
Dia Municipal do Manguezal Dia Municipal do Trabalhador/ Interprete da Língua Brasileira de sinais (Libras) |
28 |
Dia da Consciência Antidrogas |
30 |
Dia de Combate ao Pó Preto |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de julho de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.