LEI Nº 10.091, de 08 de julho de 2024

 

Altera o anexo I, da Lei nº 9278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a histórica "Festa Julina - Arraiá do Barro Vermelho".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória para incluir a histórica "Festa Julina - Arraiá do Barro Vermelho", a realizar-se anualmente na Primeira Semana de julho, em dois dias: Sexta-feira e Sábado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 

JULHO

-

Evento A Casa do Julgamento

Primeira Semana

Festa Julina - "Arraiá do Barro Vermelho"

Primeiro Sábado

Dia do Cooperativismo e Associativismo

Terceiro Sábado

Dia do Programa de Evangelismo Social PES

Segunda Semana

Semana Municipal de Conscientização e Apoio aos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer

Última Semana

Semana Municipal dos Contadores de Histórias

07

Dia das Paneleiras

10

Dia do Agente Comunitário de Saúde

11

Dia das Pessoas com Fissura L.abiopalatal

13

Dia Municipal do Economista

14

Dia Municipal do Executivo de Saúde

15

Dia Municipal do Missionário

19

Dia da Mulher Negra Dia do Taxista

 

26

 

Dia Municipal do Manguezal

Dia Municipal do Trabalhador/

Interprete da Língua Brasileira de sinais (Libras)

 

28

Dia da Consciência Antidrogas

30

Dia de Combate ao Pó Preto

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de julho de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.