LEI Nº 10.101, de 01 de agosto de 2024

 

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 9.937, de 01 de junho de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei n° 9.937, de 01 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o bem de uso comum do povo, constituído do trecho da Rua Silvino Grecco e parte da Praça Mário Elias da Silva, medindo 492,50 m2 (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizada no bairro Jardim Camburi, assim descrito e confrontado: frente para a Rua Belmiro Teixeira Pimenta; fundos para a Rua Alcino Pereira Netto; lado direito para Município de Vitória e lado esquerdo para Praça Mário Elias da Silva; passando a referida área a constituir bem de uso especial."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de agosto de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.