O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278 de 8 de junho de 2018, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal da Feira das Nações, a ser celebrado no último sábado do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.