O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono,
na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I da Lei nº 9.278, de 6 de junho de
2018, que institui o Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas no
Município de Vitória, para incluir o Dia da Cantata Evangelística da Igreja
Maranata, a ser comemorada anualmente no dia 8 de setembro.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº. 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
SETEMBRO |
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Campanha de
orientação, valorização e preservação sexual na adolescência (Incluído pela Lei
nº 9.644/2020) |
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Jesus Vida
Verão |
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Festival de
Frutos do Mar da Ilha das Caieiras |
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Evento Meia
- Maratona "Volta daIlha" |
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Corrida Rústica
São Pedro |
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Festival de
Bandas Marciais e Fanfarras |
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Jogos Comunitários |
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Setembro amarelo
- Mês de Prevenção ao Suicídio |
Início do Mês |
Evento "Fest Gospel" |
Primeiro domingo |
Dia da Renovação
Carismática Católica Evento "Volta Ecológica da Baía de Vitória" |
Último domingo |
Dia do Obreiro
Universal |
Primeira segunda-feira |
Semana de Mobilidade
Mais Humana e Educação no Trânsito |
Terceiro sábado |
Dia Municipal
dos Desbravadores |
Última semana |
Semana Cultural
do Artista Especial |
Última semana |
Semana Municipal
de Artes Marciais |
Última semana |
Semana Municipal
de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Anos ímpares de dois em dois anos |
Congresso Espírita
do Estado do E.S |
Primeira Quinzena |
A "Corrida
de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha" |
Primeiro domingo após o dia 08 |
Meia-maratona
e Maratona "Volta na Ilha" (Redação dada pela Lei n° 9.869/2022) |
Primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22 |
Evento "Pedalar
para Respirar" |
01 |
Dia Municipal
do Professor de Educação Física (Redação dada pela Lei n° 9.688/2020) |
02 |
Dia da Congregação
Batista |
03 |
Dia do Guarda
Civil do Município de Vitória |
04 |
Dia do Combate
à Violência Contra o Taxista |
05 |
Dia Municipal
do Antigomobilista (Incluído pela Lei n° 9.939/2023) |
08 |
Dia da Cantata
Evangelística da Igreja Maranata |
09 |
Dia do Administrador |
14 |
Dia do Escoteiro |
15 |
Dia do Cliente |
17 - 22 |
Semana Municipal
do Ciclista |
17 |
Dia de Preservação
do Patrimônio e Cultural |
18 |
Dia da Conscientização
eIncentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma (Incluído pela Lei n°
9.895/2022) |
19 |
Dia Municipal
do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte (Incluído
pela Lei nº
9.832/2022) |
21 |
Dia da Pessoa
Portadora de Deficiência Dia de Luta das Pessoas com Deficiência Dia Municipal
do Radialista |
22 |
Dia do Atleta
Paralímpico (Incluído pela Lei n° 9.859/2022) |
23 |
Dia do Agente
de Trânsito Dia do Juiz Arbitral |
24 |
Dia Municipal
da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania |
25 |
Dia Municipal
em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído pela Lei n° 9.734/2021) |
26 - 30 |
Semana Municipal
de Incentivo à doação de Órgãos |
26 |
Dia Municipal
do Surdo |
27 |
Dia Municipal
do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei nº 9.793/2021) |
30 |
Dia da Moqueca
Capixaba |
2P semana do mês de setembro |
Semana Municipal
de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação (Incluído
pela Lei nº
9.816/2022) |
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.