O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o "Dia do Torneio de Futebol Amador da Grande Maruípe", a ser comemorado, anualmente, em 1º de maio, acrescentando-a no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, com a seguinte redação:
MAIO |
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01 |
Dia do Torneio de Futebol Amador da Grande Maruípe |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.