LEI Nº 10.133, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278/2018, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o "Dia do Torneio de Futebol Amador da Grande Maruípe".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Vitória o "Dia do Torneio de Futebol Amador da Grande Maruípe", a ser comemorado, anualmente, em 1º de maio, acrescentando-a no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, com a seguinte redação:

 

MAIO

01

Dia do Torneio de Futebol Amador da Grande Maruípe

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de novembro de 2024

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.