O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei n° 9.278 de 8 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:
JANEIRO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
FEVEREIRO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
MARÇO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
ABRIL |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
MAIO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
JUNHO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
JULHO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES
DA RUA DA LAMA |
AGOSTO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
SETEMBRO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
OUTUBRO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
NOVEMBRO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
DEZEMBRO |
PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.