O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei n° 9.278 de 8 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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JANEIRO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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FEVEREIRO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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MARÇO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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ABRIL |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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MAIO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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JUNHO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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JULHO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE ANTIGUIDADES
DA RUA DA LAMA |
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AGOSTO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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SETEMBRO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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OUTUBRO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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NOVEMBRO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
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DEZEMBRO |
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PRIMEIRO SÁBADO - FEIRA DE
ANTIGUIDADES DA RUA DA LAMA |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2024
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.