LEI Nº 10.207, de 21 de agosto de 2025

 

Dispõe sobre a criação de Centro Municipal de Educação Infantil, no Bairro Jabour, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Ciro Vieira da Cunha e Rua Professor José Leão Nunes, no bairro Jabour, nesta cidade de Vitória, Capital do Espírito Santo.

 

Art. 2° Fica criada e incluída no Anexo II da Lei n° 6.529, de 29 de dezembro de 2005, a função gratificada de Diretor de Unidade Escolar, padrão FG-T.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de agosto de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.