LEI Nº 10.209, de 29 de AGOSTO de 2025

 

Altera o Anexo i, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Festival "Trikids".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o "Festival Trikids", a ser realizado duas vezes ao ano, nas segundas semanas dos meses de Abril e de Outubro.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

".......................................................................................................

 

Abril

Segunda - Semana

Festival "Trikids"

 

................................................................................................” (NR)

 

Outubro

Segunda - Semana

Festival "Trikids"

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2025.

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.