O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o "Festival Trikids", a ser realizado duas vezes ao ano, nas segundas semanas dos meses de Abril e de Outubro.
Art. 2° O Anexo I da Lei 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
".......................................................................................................
Abril |
|
Segunda -
Semana |
................................................................................................”
(NR)
Outubro |
|
Segunda -
Semana |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de agosto de 2025.
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.