O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 1º da Lei n° 10.081, de 21 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 10.081, de 21 de junho de 2024.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.