O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a "Festa Julina da Paróquia São Francisco de Assis - Jardim da Penha", a ser realizada no primeiro sábado no mês de julho.
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AGOSTO |
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Primeiro Sábado |
Festa Julina da Paróquia São Francisco de Assis - Jardim da Penha |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.