LEI Nº 10.221, DE 25 de setembro de 2025

 

Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória/ES, para incluir a Festa Julina da Paróquia São Francisco de Assis – Jardim da Penha.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a "Festa Julina da Paróquia São Francisco de Assis - Jardim da Penha", a ser realizada no primeiro sábado no mês de julho.

 

AGOSTO

Primeiro Sábado

Festa Julina da Paróquia São Francisco de Assis - Jardim da Penha

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 25 de setembro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.