O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I, da Lei n° 9.278 de 08 de
junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas
comemorativas no Município de Vitória, para incluir o evento Capixaba de Ferro,
a ser realizado anualmente no penúltimo domingo do mês de março, passando a vigorar
acrescido da seguinte redação:
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MARÇO |
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|
Penúltimo
domingo |
Capixaba de
Ferro |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de fevereiro de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.