LEI Nº 10.318, de 09 de março de 2026

 

Altera o Anexo I Lei nº 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o dia dos Arautos do Evangelho a ocorrer, anualmente, no dia 22 de fevereiro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, a Comemoração dos Arautos do Evangelho, evento de caráter anual a ser realizado no dia 22 de fevereiro.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 22 de fevereiro, o Dia dos Arautos do Evangelho:

 

FEVEREIRO

22

Dia dos Arautos do Evangelho Dia Municipal da Auxiliar de Serviços Gerais

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de março de 2026

 

lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.