O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal do Projeto Social, o qual será realizado no dia 28 de Agosto.
Art. 2º Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar acrescido da seguinte alteração:
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AGOSTO |
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28 |
Dia do Projeto Social |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.