LEI Nº 10.319, de 11 de março de 2026

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o Dia Municipal do Projeto Social.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal do Projeto Social, o qual será realizado no dia 28 de Agosto.

 

Art. 2º Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

ANEXO I

CALENDÁRIO MUNICIPAL

 

AGOSTO

28

Dia do Projeto Social

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de março de 2026

 

lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.