O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o “Dia Municipal do Profissional de Marketing”, a ser celebrado anualmente em 08 de maio.
|
MAIO |
|
|
08 |
Dia Municipal do
Profissional de Marketing |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 16 de março de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.