LEI Nº 10.330, de 31 de março de 2026

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que Institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o dia 24 de março como o “Dia Municipal de Conscientização e Combate à Tuberculose” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o “Dia Municipal de Conscientização e Combate à Tuberculose”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de março.

 

Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a prevenção, diagnóstico e tratamento da tuberculose.

 

Art. 3° Durante a semana em que recair o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Tuberculose, o Poder Público poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, desenvolver as seguintes ações:

 

I – campanhas educativas em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;

 

II – realização de palestras, seminários e distribuição de material informativo;

 

III – estímulo à realização de exames para diagnóstico precoce;

 

IV – promoção de ações que incentivem a adesão ao tratamento adequado;

 

V – capacitação de profissionais da saúde para identificação e acompanhamento de casos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade financeira do Município.

 

Parágrafo único. As ações referidas no caput poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas ou privadas, sem geração de despesas obrigatórias ao Município.

 

Art. 5º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

MARÇO

24

Dia da Conscientização e combate à Tuberculose

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2026

 

lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.