O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o “Dia Municipal de Conscientização e Combate à Tuberculose”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de março.
Art. 2º A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a prevenção, diagnóstico e tratamento da tuberculose.
Art. 3° Durante a semana em que recair o Dia Municipal de Conscientização e Combate à Tuberculose, o Poder Público poderá, em parceria com instituições públicas e privadas, desenvolver as seguintes ações:
I – campanhas educativas em unidades de saúde, escolas e espaços públicos;
II – realização de palestras, seminários e distribuição de material informativo;
III – estímulo à realização de exames para diagnóstico precoce;
IV – promoção de ações que incentivem a adesão ao tratamento adequado;
V – capacitação de profissionais da saúde para identificação e acompanhamento de casos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando sua implementação condicionada à disponibilidade financeira do Município.
Parágrafo único. As ações referidas no caput poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas ou privadas, sem geração de despesas obrigatórias ao Município.
Art. 5º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:
|
MARÇO |
|
|
24 |
Dia da Conscientização e combate à Tuberculose |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de março de 2026
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.