revogada pela lei nº 10.228/2025

 

LEI Nº 141, DE 30 DE OUTUBRO DE 1950

 

CONCEDE ISENÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido à LIGA ESPIRITOSSANTENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, Instituição Brasileira com fins de assistência, com sede nesta Capital, isenção de quaisquer impostos e taxas, inclusive a de fiscalização, que venham a recair sobre construções a cargos da mesma Liga destinadas à sua sede social, iniciativas ou dependências ou sobre os seus serviços denominados “Centro de Puericultura”.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1950.

 

ALVARO DE CASTRO MATTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Selada e publicada no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1950.

 

ACYR FRANCISCO GUIMARÃES

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.