revogada pela lei nº 10.228/2025
LEI Nº 141, DE 30 DE
OUTUBRO DE 1950
CONCEDE ISENÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido à LIGA ESPIRITOSSANTENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À
INFÂNCIA, Instituição Brasileira com fins de assistência, com sede nesta
Capital, isenção de quaisquer impostos e taxas, inclusive a de fiscalização,
que venham a recair sobre construções a cargos da mesma Liga destinadas à sua
sede social, iniciativas ou dependências ou sobre os seus serviços denominados
“Centro de Puericultura”.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1950.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 30 de outubro de 1950.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.