O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Três, o
logradouro que tem início no final da Rua Marilza Paranho Netto e término na
rua conhecida como 11 de janeiro no bairro Estrelinha.
Art. 1º Fica
denominada Rua Três, o logradouro que tem início no final da Rua Marilza
Paranho Netto, e término na Rua Sargento José Homero Dias, no bairro
Estrelinha.(Redação dada pela Lei nº 9.981/2023)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de janeiro de 2002.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.