LEI Nº 5.461, de 10 de janeiro de 2002

 

Denomina Logradouro Público no Bairro Estrelinha.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Três, o logradouro que tem início no final da Rua Marilza Paranho Netto e término na rua conhecida como 11 de janeiro no bairro Estrelinha.

 

Art. 1º Fica denominada Rua Três, o logradouro que tem início no final da Rua Marilza Paranho Netto, e término na Rua Sargento José Homero Dias, no bairro Estrelinha.(Redação dada pela Lei nº 9.981/2023)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de janeiro de 2002.

 

Luiz Paulo Vellozo Lucas

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.