revogada pela lei nº
10.228/2025
LEI Nº 65, DE 27 DE
MAIO DE 1949
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica assegurado a todos os cidadãos que exercerem os cargos de
Prefeito e de Vereador à Câmara Municipal de Vitória, a partir do ano de 1930
e, aos que venham a exercê-los, o direito de
perpetuidade de sepultura nos cemitérios municipais.
Artigo 2º O Executivo Municipal fica autorizado a tomar as providências
necessárias para a execução desta Lei.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, Capital do
Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1949.
ALVARO DE CASTRO
MATTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Selada e publicada
no Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Vitória, capital do
Estado do Espírito Santo, em 27 de maio de 1949.
ACYR FRANCISCO
GUIMARÃES
DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.